Comentários

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Carmelinda Carneiro, Advogado
Carmelinda Carneiro
Comentário · há 6 anos
Excelente comentário jurídico ao artigo 85 e seus parágrafos do novo código de Processo Civil . Parabéns Dr. Bruno. Seu trabalho socorreu-nos (causídicos) em várias duvidas relativas aos honorários sucumbenciais.

CARMELINDA.
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